1. Serão avaliados apenas projetos de incentivo cultural, que já estejam aprovados na Lei Rouanet, Artigo 18, e/ou na Lei de Incentivo Municipal, através da Fundação Franklin Cascaes, e publicados no Diário Oficial da União (DOU).
1.1 Também serão considerados projetos que estejam relacionados a sustentabilidade e inovação.
2. Os projetos deverão ser entregues com pelo menos 90 dias de antecedência de sua realização.
3. Só serão considerados projetos com realização na cidade de Florianópolis.
4. Serão aceitos projetos idealizados em outras regiões, porém deverão ser realizados na cidade de Florianópolis
5. Não serão aceitos projetos que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente; ou que violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual.
6. A Floripa Airport não apoia projetos que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde, ao meio ambiente ou façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas; ou ainda, estejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação específica;
7. Cada proponente poderá inscrever um ou mais projetos desde que preencha as condições descritas nesse regulamento.
8. Não serão analisados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas acima.
9. A seguir, preencha formulário para análise do projeto