A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A, informa que a partir do dia 18 de dezembro de 2020 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n. 002/ANAC/2017, do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, localizado em Florianópolis (SC), serão reajustados, conforme Decisão N°208, de 12 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de novembro de 2020, que alterou parcialmente a Portaria N° 2.075, de 17 de agosto de 2020, da Agência Nacional de Aviação Civil.
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Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- Tarifa de Embarque 38,38 67,96
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Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- Tarifa de Conexão 11,74 11,74
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Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- Tarifa de Pouso 12,0183 32,0400
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Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II (por tonelada)
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- TUF 196,73 283,14
- TUV (TONELADA) 44,65 142,78
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Tabela 4 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- Pátio de Manobras (TPM) 2,3704 6,3849
- Pátio de Estadia (TPE) 0,5078 1,3061
ENTENDA AS DELIMITAÇÕES DE ÁREA DE ESTADIA E PÁTIO DE MANOBRA
Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I e Grupo II)
- Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24 e 25;
PÁTIO 2 – (Grupo I)
- Posições 35, 36, 37, 38, 39R e 39L;
PÁTIO 3 – (Grupo I)
- Posições 30, 31, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
- Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)
- Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;
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Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
- Tipo de tarifa Doméstico Internacional
- Pátio de Manobra -TPMF (hora) 32,5338 46,9441
- Pátio de Manobra -TPMV (tonelada-hora) 1,4469 4,3646
- Pátio de Estadia - TPEF (hora) 2,1477 3,0909
- Pátio de Estadia - TPEV (tonelada-hora) 0,3186 1,0935
ENTENDA AS DELIMITAÇÕES DE ÁREA DE ESTADIA E PÁTIO DE MANOBRA
Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I e Grupo II)
- Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24 e 25;
PÁTIO 2 – (Grupo I)
- Posições 35, 36, 37, 38, 39R e 39L;
PÁTIO 3 – (Grupo I)
- Posições 30, 31, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
- Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)
- Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;
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Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
- Períodos de Armazenagem - 1º - Até 02 dias úteis 0,75% (percentual sobre o valor CIF)
- Períodos de Armazenagem - 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,50% (percentual sobre o valor CIF)
- Períodos de Armazenagem - 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,25% (percentual sobre o valor CIF)
- Períodos de Armazenagem - 4º - De 11 a 20 dias úteis 4,50% (percentual sobre o valor CIF)
- Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria +2,25%
- A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
- Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
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Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
- Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0637 por quilograma
- Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
- O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
- Cobrança mínima: R$15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos).
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Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
- Até 4 dias úteis* R$ 0,1701 (sobre o peso bruto)
- 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,1701
*Período de armazenagem
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos).
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Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
- Valor sobre o peso bruto verificado R$ 1,0633
- Cobrança mínima: R$76,73 (setenta e seis reais e setenta e três centavos).
- Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
- Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
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Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
- Períodos de Armazenagem - de 5.000,00 a 19.999,99/kg 0,60% (sobre o valor CIF)
- Períodos de Armazenagem - de 20.000,00 a 79.999,99/kg 0,30% (sobre o valor CIF)
- Períodos de Armazenagem - acima de 80.000,00/kg 0,15% (sobre o valor CIF)
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
2. Períodos de armazenagem: 3 dias úteis ou fração, a contar da data de recebimento no TECA.
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Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
- Períodos de Armazenagem - 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,0851
- Períodos de Armazenagem - 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração R$ 0,0851
- Tarifa mínima de R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos) no TECA de origem e R$3,07 (três reais e sete centavos) no TECA de trânsito;
- Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
- Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
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Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
- Período de Armazenagem - 1º Até 45 dias 1,50% (sobre o valor FOB)
- Período de Armazenagem - 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00% (sobre o valor FOB)
- Período de Armazenagem - 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50% (sobre o valor FOB)
- Período de Armazenagem - 4º De mais de 120 dias 7,50% (sobre o valor FOB)
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