NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2022
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A, informa que a partir do dia 01 de outubro de 2022 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.002/ANAC/2017, do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, localizado em Florianópolis (SC), serão reajustados, conforme Portaria N° 8.819 de 9 de agosto de 2022, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto de 2022.
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- Política de Tarifação de FLN
- Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Embarque 46,57 82,47 - Tabela 1 A – Tarifa de Conexão (Por Passageiro)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Conexão 14,25 14,25 - Tabela 2 – Tarifa de Pouso Aplicável ao Grupo I (Por Tonelada)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Pouso 14,5837 38,8791 - Tabela 3 - Tarifa unificada de embarque e pouso aplicável ao grupo II (por tonelada)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional TUF 238,72 343,58 TUV (TONELADA) 54,18 173,26 - Tabela 4 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo I
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Pátio de Manobras (TPM) 2,8764 7,7478 Pátio de Estadia (TPE) 0,6162 1,5849 *hora cheia
Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I)
Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23 e 24;
PÁTIO 1 - (Grupo II)
Pátio Principal - Posições 1R, 20, 21, 22, 23 e 24;
PÁTIO 2 – (Grupo I)Posições 35, 36 e 39;
PÁTIO 3 – (Grupo I)Posições 30, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;
- Tabela 5 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo II
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Pátio de Manobra -TPMF (hora) 39,4782 56,9645 Pátio de Manobra -TPMV (tonelada-hora) 1,7558 5,2962 Pátio de Estadia - TPEF (hora) 2,6062 3,7507 Pátio de Estadia - TPEV (tonelada-hora) 0,3866 1,3269 - Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem Percentual sobre o valor CIF; 1º - Até 02 dias úteis 0,75% 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,50% 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,25% 4º - De 11 a 20 dias úteis 4,50% Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria +2,25% A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0772 por quilograma Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
Cobrança mínima: R$18,58 (dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
- Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Período de Armazenagem Sobre o peso bruto 1º - Até 4 dias úteis* R$ 0,2062 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,2062 *Período de armazenagem
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$18,58 (dezoito reais e cinquenta e oito centavos).
- Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado R$ 1,2890 Observações:
1. Cobrança mínima: R$93,02 (noventa e três reais e dois centavos);
2. Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no
TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA,
deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.- Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem Faixa (R$) Percentual sobre o Valor CIF 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA De 5.000,00 a 19.999,99/kg 0,60% 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA De 20.000,00 a 79.999,99/kg 0,30% 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA Acima de 80.000,00/kg 0,15% 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
- Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem Valor sobre o peso bruto Períodos de Armazenagem - 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1032 Períodos de Armazenagem - 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração R$ 0,1032 Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos) no TECA de origem
e R$3,73 (três reais e setenta e três centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao
TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.- Tabela 12 - Tarifas de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento
Período de Armazenagem - 1º Até 45 dias 1,50% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 4º De mais de 120 dias 7,50% (sobre o valor FOB))