Conheça todas as tarifas praticadas pelo Floripa Airport.
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A, informa que a partir do dia 01 de outubro de 2021 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n. 002/ANAC/2017, do Aeroporto Internacional de Florianópolis - Hercílio Luz, localizado em Florianópolis (SC), serão reajustados, conforme Portaria N° 5655 de 10 de agosto de 2021, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto de 2021.
- Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Embarque 41,58 73,64 - Tabela 1 A – Tarifa de Conexão (Por Passageiro)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Conexão 12,72 12,72 - Tabela 2 – Tarifa de Pouso Aplicável ao Grupo I (Por Tonelada)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Tarifa de Pouso 13,0215 34,7144 - Tabela 3 - Tarifa unificada de embarque e poso aplicável ao grupo II (por tonelada)
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional TUF 213,15 306,78 TUV (TONELADA) 48,38 154,70 - Tabela 4 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo I
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Pátio de Manobras (TPM) 2,5683 6,9179 Pátio de Estadia (TPE) 0,5502 1,4151 Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I)
Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23 e 24;
PÁTIO 1 - (Grupo II)
Pátio Principal - Posições 1R, 20, 21, 22, 23 e 24;
PÁTIO 2 – (Grupo I)Posições 35, 36 e 39;
PÁTIO 3 – (Grupo I)Posições 30, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;
- Tabela 5 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo II
Tipo de Tarifa Doméstico Internacional Pátio de Manobra -TPMF (hora) 35,2494 50,8626 Pátio de Manobra -TPMV (tonelada-hora) 1,5677 4,7289 Pátio de Estadia - TPEF (hora) 2,3270 3,3489 Pátio de Estadia - TPEV (tonelada-hora) 0,3186 1,1848 ENTENDA AS DELIMITAÇÕES DE ÁREA DE ESTADIA E PÁTIO DE MANOBRA
Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I e Grupo II)
Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23, 24 e 25;
PÁTIO 2 – (Grupo I)Posições 35, 36, 37, 38, 39R e 39L;
PÁTIO 3 – (Grupo I)Posições 30, 31, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;
- Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem - 1º - Até 02 dias úteis 0,75% (percentual sobre o valor CIF) Períodos de Armazenagem - 2º - De 3 a 5 dias úteis 1,50% (percentual sobre o valor CIF) Períodos de Armazenagem - 3º - De 6 a 10 dias úteis 2,25% (percentual sobre o valor CIF) Períodos de Armazenagem - 4º - De 11 a 20 dias úteis 4,50% (percentual sobre o valor CIF) Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria +2,25% A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0690 por quilograma Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
Cobrança mínima: R$16,61 (dezesseis reais e sessenta e um centavos).
- Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Até 4 dias úteis* R$ 0,1843 (sobre o peso bruto) 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria + R$ 0,1843 *Período de armazenagem
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$16,63 (dezesseis reais e sessenta e três centavos).
- Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Valor sobre o peso bruto verificado R$ 1,1521 Cobrança mínima: R$83,14 (oitenta e três reais e quatorze centavos).
Esta tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Anexo.
- Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem - de 5.000,00 a 19.999,99/kg 0,60% (sobre o valor CIF) Períodos de Armazenagem - de 20.000,00 a 79.999,99/kg 0,30% (sobre o valor CIF) Períodos de Armazenagem - acima de 80.000,00/kg 0,15% (sobre o valor CIF) 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
- Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Períodos de Armazenagem - 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,0922 Períodos de Armazenagem - 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração R$ 0,0922 Tarifa mínima de R$6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) no TECA de origem e R$3,33 (três reais e trinta e três centavos) no TECA de trânsito;
Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
- Tabela 12 - Tarifas de armazenagem e de capatazia da carga sob pena de perdimento
Período de Armazenagem - 1º Até 45 dias 1,50% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50% (sobre o valor FOB) Período de Armazenagem - 4º De mais de 120 dias 7,50% (sobre o valor FOB)) - ENTENDA AS DELIMITAÇÕES DE ÁREA DE ESTADIA E PÁTIO DE MANOBRA
Pátio de Manobras corresponde as seguintes posições:
PÁTIO 1 - (Grupo I)
- Pátio Principal - Posições 1R, 1L 2, 3R, 3L, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 20, 21, 22, 23 e 24;
- PÁTIO 1 - (Grupo II)
- Pátio Principal - Posições 1R, 20, 21, 22, 23 e 24;
PÁTIO 2 – (Grupo I)
- Posições 35, 36 e 39;
PÁTIO 3 – (Grupo I)
- Posições 30, 32, 33, 34R e 34L;
São consideradas Áreas de Estadia as seguintes posições:
PÁTIO 3 – (Grupo II)
- Pátio de Pernoite - Posições PER1, PER2, PER3, PER4, PER5, PER6, PER7, PER8, PER9, FAX1 e FAX2;
PÁTIO 4 – (Grupo II)
- Pátio Auxiliar - Posições AUX1, AUX2, AUX3, AUX4, AUX5, AUX6, AUX7, AUX8, AUX9, AUX10, AUX11 e AUX12;